Justiça condena de novo suposto portal “El Piauí” por Fake News contra Silvio Mendes e multa em R$ 5 mil


Pela segunda vez em menos de uma semana o suposto portal de notícias “El Piauí” (empresa Samuel C. Branco & F. Emanoel Ltda) foi condenado pela Justiça Eleitoral por publicar Fake News contra o pré-candidato do União Brasil ao governo do estado, médico Silvio Mendes. O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI), determinou a retirada definitiva de postagem inverídica sobre o político e aplicou multa de R$ 5 mil contra o portal e seus proprietários e responsáveis.

Previamente, o magistrado havia determinado, liminarmente, que fosse retirada a matéria do ar, anunciando a aplicação de multa diária até o limite de R$ 30 mil em caso de persistência. Agora, a decisão se dá em caráter terminativo. “Ante o exposto, ratifico a decisão liminar para retirada definitiva da matéria jornalística, e no mérito em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a Representação Eleitoral, com fulcro no art. 487, I, do CPC, uma vez que foi configurada propaganda eleitoral negativa antecipada, condenando o representado ao pagamento de Multa no Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, na forma do § 3º do art. 36 da Lei 9504/1997”, disse o desembargador Hilo de Almeida.

Segundo a representação movida pelo diretório estadual do partido União Brasil, o suposto portal, em data de 16 de junho do ano em curso, teria publicado matéria com conteúdio audiovisual que seria uma montagem grotesca, afirmando inveridicamente que o pré-candidato da oposição teria arremessado uma cadeira contra uma pessoa durante reunião política no bairro Itararé. Silvio Mendes nega de forma veemente a afirmação. O partido assinalou ainda na representação que a matéria publicada propaga desinformação, tendo em vista que seus autores sabem que se trata de notícia inverídica.

Na verdade, na ocasião relatada pela matéria do suposto portal, Silvio Mendes estava entregando de forma pacífica uma cadeira para alguém presente ao evento. O portal fez a publicação a partir de um recorte no vídeo para dar a ideia de que ele estaria agredindo a pessoa. No entanto, trata-se de “realidade distorcida pelo portal em sua publicação.”

No entender de Silvio Mendes, a disputa política não pode ser um jogo de vale-tudo. A verdade tem que ser respeitada. Por isso significa respeitar o cidadão e dar ao mesmo a chance de escolher com base na realidade e não na disseminação de Fake News. 

Quem também sofreu condenações por disseminação de notícias falsas contra Mendes foi o blogueiro e locutor de tv José Itamar, vulgo “Tony Trindade”.

Os responsáveis pela publicação se defendem afirmando que exerceram o direito à livre expressão, a partir de conteúdo em vídeo que estaria publicado na internet. O relator recorreu a um princípio da Associação Brasileira de Imprensa (ABIN), no qual “o compromisso fundamental do (a) jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.”

A decisão foi adotada com base em ampla jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É datada de 15 de julho do ano em curso. 

TR

Leia aqui a íntegra da decisão

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