Procuradoria Eleitoral pede multa de R$ 10 mil contra Tony Trindade por propaganda ilícita contra Silvio Mendes
O procurador eleitoral auxiliar Marco Aurélio Adão há pouco parecer nos autos da representação movida contra o locutor de tv e blogueiro Itamir José de Sousa Trindade, vulgo “Tony Trindade", na qual pede que seja aplicada multa ao mencionado por propaganda eleitoral ilícita no valor de R$ 10 mil, bem como retirada, de sua conta do Twitter, de postagens sabidamente inverídicas contra o pré-candidato a governador Silvio Mendes, do União Brasil.
Em 25 de maio do ano em curso, o locutor e blogueiro publicou em seu Twitter: “Conversa forte ali nos Cerrados é que os produtores de grãos Ricardo Faria, da Fazenda Insolo, e Thiago Junqueira, da Chapada Grande, em Regeneração, bolsonaristas, estariam com a missão de arrecadar dinheiro entre demais fazendeiros da região para a campanha de Silvio Mendes.”
Ele foi mais longe: “A meta, segundo o que se ouve por lá, seria arrecadar 120 milhões junto aos grandes fazendeiros que vieram de outros estados para plantar soja e outros grãos no Piauí. Como nada é de graça, se isso for verdade, pode ter muito ver com a terras griladas na Estação Ecológica Uruçuí-Una.”
A publicação, como afirma o próprio blogueiro, seria “uma conversa forte”, ou seja, sem nenhuma comprovação ou sequer indício. Teve única e exclusivamente o intuito de atacar e gerar dúvida sobre a personalidade do principal pré-candidato da oposição e que lidera com ampla maioria todas as pesquisas para o governo nas eleições deste ano.
Tony Trindade assinalou ainda que “esse jogo é perigoso e foge aos olhos de seres mortais desta terra. Fala-se que o compromisso é, (...) eventual governo Silvio Mendes, todas essas terras sejam “esquentadas. E dizem que o artífice de tudo seria o ministro Ciro Nogueira. Será?”
No dia 28 de maio, o locutor e blogueiro voltou a postar em seu Twitter: “Recebi telefonema do empresário Ricardo Faria, do Grupo Insolo, refutando com veemência boato de que estaria com incumbência de arrecadar fundos entre demais fazendeiros para a campanha de @silviomendes. Ricardo, de forma muito elegante, disse andar distante de política partidária.”
A representação partiu do Diretório Estadual do União Brasil, pedindo a condenação do representado e a a exclusão do material notoriamente doloso, segundo o partido.
Em sua defesa, o locutor e blogueiro alegou que ao tomar conhecimento dos fatos narrados na petição inicial, promoveu a sua divulgação no Twitter, o que constituiria regular exercício da sua profissão. No entanto, o procurador considerou que, tudo o que se tem, é "a divulgação de autoproclamados boatos, sem nenhuma possibilidade de confirmação ou confrontação. Com efeito, o próprio representado menciona em sua postagem no Twitter essa origem dos fatos em boatos ('Conversa forte ali nos cerrados (…)', sem nada mais."
O procurador eleitoral assim se manifestou: “Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela procedência do pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral ilícita, entendendo-se pelo valor de R$ 10.000,00 como montante adequado, bem como por que seja veiculada ordem judicial ao representado para a retirada das postagens em tela da sua conta no Twitter sob pena de multa diária por descumprimento.” (Toni Rodrigues)
Veja a documentação aqui